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terça-feira, 26 de abril de 2011

Regimento da 3ª Conferência Municipal de Cultura



DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Brusque terá os seguintes objetivos:

I - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e
demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das
opiniões;
II – Aprovar a Lei Municipal de Apoio à Cultura para posterior implementação;
III – Aprovar o Plano Municipal de Cultura para posterior implementação;
VI – Possibilitar em todos os aspectos a aprovação do Sistema Municipal para posterior implementação;
V – Eleger os membros do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2011/2013;

DO TEMÁRIO

Art. 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e
suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar
as discussões em todas as etapas.

Art. 3º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir dos seminários e conferências anteriores.

Art. 4º Constituirá a temática da 3ª Conferência Municipal de Cultura:

I- SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
II - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
III- PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

DA REALIZAÇÃO

Art. 5° A 3ª Conferência Municipal de Cultura será integrada por cidadãos e cidadãs brusquenses e terá abrangência municipal.

Art. 6° As propostas votadas no plenário que obtiverem a maioria dos votos serão encaminhadas para os órgãos públicos competentes para  implementação.

Art. 7° Os participantes se organizarão por Câmara Temática  tendo direito a voz e voto para eleição de seus representantes.

Art.8° Cada representante eleito pela Câmara Temática em conjunto com os conselheiros indicados pelo governo municipal irão concorrer às vagas da Diretoria do Conselho Municipal de Cultura gestão 2011/2013.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos mediante consulta à plenária dos participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura em acordo com o Decreto 6.113 de 28 de setembro sde 2009 e com o regimento da 3ª Conferência Municipal de Cultura.

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