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terça-feira, 26 de abril de 2011

Lei que Institui o Plano Municipal de Cultura

LEI Nº ____, de ___ de _____ de 2011.



Institui o Plano Municipal de Cultura, e
dá outras providências.


Art. 1º - Fica, por esta lei, instituído o Plano Municipal de Cultura de Brusque, para o período de 2011-2021, conforme especificado nos Anexos 1, 2,3 e 4 desta Lei.

Parágrafo Único
O Anexo 4 desta Lei será regulamentado por Lei Complementar encaminhada pelo poder executivo Municipal no prazo máximo de 120 dias após consulta ao Conselho Municipal de Cultura de Brusque.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anexos:


Anexo 1: Concepção de Política Cultural

Anexo 2: Diretrizes Gerais

Anexo 3: Diagnóstico e diretrizes específicas

Anexo 4: Plano de Ações e Investimentos


Paulo Roberto Eccel
Prefeito Municipal


ANEXO I

CONCEPÇÃO DE POLÍTICA CULTURAL

O Papel do Governo Municipal na Gestão Pública da Cultura
A cultura é um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. É uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Sem dirigismo e interferência no processo criativo, ao Governo Municipal cabe assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento da produção e das atividades culturais, na democratização da formação e da fruição cultural, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município e na estruturação da economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento das cidades, exigindo das gestões locais o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que valorizem as raízes históricas e culturais das cidades, que reconheçam e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios, que intensifiquem as trocas e os intercâmbios culturais, que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais, que trabalhem a cultura como um importante fator de
desenvolvimento econômico e de coesão social.
Uma Concepção Ampla de Cultura
A cultura deve ser considerada sempre em suas três dimensões:
1) enquanto produção simbólica, tendo como foco a valorização da diversidade das expressões e dos valores culturais;
2) enquanto direito de cidadania, com foco na universalização do acesso à cultura e nas ações de inclusão social através da cultura; e
3) enquanto economia, com foco na geração de emprego e de renda, no fortalecimento
e cadeias produtivas e na regulação da produção cultural e dos direitos autorais,
considerando as especificidades e valores simbólicos dos bens culturais.

Adotar essa concepção implica em reconhecer a cultura como fenômeno plural e implementar uma política capaz de responder às demandas oriundas das suas diferentes manifestações, desde os conhecimentos e as artes tradicionais até os mais elaborados produtos culturais da alta tecnologia. É, exatamente na condição de sujeitos e produtores de cultura, encarada nessas três indissociáveis dimensões, que os cidadãos devem ser chamados a participar da elaboração da política cultural da cidade.
Esta concepção ampla de cultura implica em considerar todos os indivíduos, e não
apenas os artistas, como sujeitos e produtores de cultura. É nesta condição de agentes culturais, que o conjunto dos cidadãos deve se constituir no foco das atividades e projetos da administração governamental.
A Valorização da Diversidade
Uma política cultural democrática reconhece a existência de múltiplas culturas dentro
e uma mesma sociedade. Entendendo a cidade como o grande cenário da produção cultural contemporânea - um espaço de liberdade e de encontro dos diferentes – deve buscar estimular a autonomia dos diferentes grupos culturais, facilitar os canais de comunicação com o poder público e, principalmente, promover um diálogo intercultural envolvendo todos os atores presentes na cena cultural da cidade. Um diálogo que ultrapasse as fronteiras territoriais do município e se estenda à outras cidades do país e do mundo.
Ao Governo Municipal cabe reconhecer, valorizar, dar visibilidade e apoiar as múltiplas expressões culturais, contemplando as diversas manifestações: eruditas e populares; profissionais e experimentais; consagradas e emergentes; e, reconhecendo as dinâmicas inovadoras, também aquelas gestadas nos diferentes movimentos sociais – comunitários, religiosos, étnicos, de gênero, entre outros.
O conceito de uma autêntica multiculturalidade deve estar associado umbilicalmente à valorização da diversidade cultural e ao fortalecimento da democracia cultural.
A cidade do Brusque teve uma formação histórica caracterizada pelo encontro das culturas indígenas e européias, com a forte presença dos colonizadores alemães, italianos, poloneses e portugueses açorianos, e, posteriormente, ao longo das últimas décadas, de migrantes das mais diversas regiões de Santa Catarina e do Brasil.

A cena cultural brusquense é resultante desse processo histórico e as políticas públicas devem buscar prioritariamente fortalecer a sua identidade como cidade multicultural, valorizando todas as suas expressões culturais tendo como meta estratégica para os próximos dez anos consolidar a democratização da formação, da fruição e da produção cultural de Brusque em toda a sua diversidade de manifestações fortalecendo e diversificando sua economia através do setor cultural.


ANEXO 2

DIRETRIZES GERAIS
1. Garantir a participação da sociedade civil e dos artistas na 
gestão das políticas públicas culturais.  
2. Ampliar e fortalecer a ação do poder público no desenvolvimento
 cultural. 
3. Estimular e possibilitar o acesso de todo brusquense à 
formação, à fruição e à produção cultural em toda sua diversidade.
4. Fomentar a participação da cultura no desenvolvimento 
socioeconômico do Município e região. 
5. Estimular a diversidade de manifestações culturais e 
artísticas. 
6. Viabilizar a produção cultural e artística disponibilizando
 infra-estrutura física, suporte técnico e apoio financeiro. 
7. Estimular e promover a constante qualificação técnica e
 humana dos agentes, dirigentes e gestores culturais.
8. Promover a inserção da produção artístico e cultural de
 nosso Município dentro do cenário regional da AMVI, estadual,
 nacional e internacional. 
9. Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção
 cultural autoral dos artistas naturais e radicados em Brusque. 
10. Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários
 aspectos sociocultural e econômicos acerca da produção cultural
 local.
11. Resguardar o patrimônio cultural material e imaterial.






ANEXO 3

DIAGNÓSTICO E DIRETRIZES ESPECÍFICAS

1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

1.1 Diagnóstico: Falta de reconhecimento da sociedade e de maior
 participação de artistas e entidades culturais junto ao Conselho 
Municipal de Cultura.

1.2 Diretrizes: 
  1. Consolidar a participação da sociedade civil e dos artistas na gestão 
    das políticas públicas culturais.
  2. Ampliar a atuação do Conselho Municipal de Cultura;
  3. Fortalecer as Câmaras Temáticas- CT através de ampla divulgação e
     contatos permanentes por parte dos mediadores junto a todos os agentes 
    culturais do Município;
  4. Consolidar no interior das CTs todas as discussões e decisões acerca 
    de projetos a serem desenvolvidos e implementados nas áreas culturais;
  5. Promover manifestos públicos dos integrantes da CT em apoio ou repúdio
     a ações públicas e privadas acerca de atos ligados ao fazer e educar 
    artístico;
  6. Executar e fiscalizar o Fundo Municipal de Apoio à Cultura;
  7. Criar e viabilizar mecanismos de acesso à Lei Municipal de Incentivo 
    à Cultura.
  8. Cobrar do poder público o cumprimento do Plano Municipal de Cultura e a
     execução dos  mecanismos financeiros de incentivo;
  9. Planejar os investimentos de recursos nas diversas áreas da cultura.
2. DA MÚSICA
    
2.1 Diagnóstico I: Ausência de mecanismos de qualificação
 de músicos profissionais e artistas.

2.2 Diretrizes: 
  1. Estimular e promover a constante qualificação técnica e humana dos artistas 
    ligados à atividade musical em geral;
  2. Manter e ampliar o projetos de qualificação de cantores para todos os
     envolvidos na atividade de canto coletivo e individual;
  3. Fortalecer, manter e diversificar a formação musical promovidos pela FCB
      na área instrumental e vocal;
  4. Desenvolver e executar cronograma anual de Ofinicas, Workshops e Masterclass
     para os diferentes segmentos de ensino de instrumentos desenvolvidos pelo
     poder público e privado;
  5. Criar e manter o Fórum Permanente de Educação Musical;
  6. Subsidiar parcial ou totalmente a participação de profissionais do ensino
     da música em cursos relevantes de qualificação na área de sua atuação;
    
2.3 - Diagnóstico II : Ausência de infra-estrutura  básica para 
os artistas da área musical. 
 2.4 - Diretrizes: 
  1. Viabilizar a produção musical em todos os seus segmentos  através de ampla 
    infra-estrutura física e técnica;
  2. Disponibilizar espaços adequados, instrumentos musicais, recursos técnicos
     físicos e humanos para ensaios e apresentações musicais dentro de todas as
     suas diversidades;
  3. Fornecer material de expediente gráfico e cenográfico para os diversos grupos
     musicais vocais e instrumentais do município;
  4. Disponibilizar um palco móvel para apresentações em ambientes públicos
     condizentes com as necessidades básicas para a melhor qualidade da execução
     musical.
2.5 - Diagnóstico III: Falta de grandes eventos musicais 

2.6 - Diretrizes:
  1. Estimular a diversidade e intercâmbio de manifestações musicais;
  2. Estimular eventos que contemplem a interação entre as diversas atividades
     etno-musicais e as diversidades sonoras;
  3. Promover eventos públicos que congreguem segmentos e manifestações musicais
     comuns;
  4. Criar mostras das atividades de formação inicial e profissional desenvolvidas
     dentro dos vários cursos de qualificação vocal e instrumental;
  5. Criar festival musical com caráter diferenciado que inclua apresentações e 
    cursos de formação específica que projetem o município em âmbito nacional
     e estimulem cada vez mais a inclusão dos cidadãos brusquenses no apreciar
     e fazer musical.
    
2.7 - Diagnóstico IV: Desconhecimento dos agentes musicais no 
município, pessoas físicas e jurídicas, bem como o espaço informal. 

2.8 - Diretrizes
  1. Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários aspectos 
    sociocultural e econômico acerca da produção cultural local;
  2. Realizar um censo cultural sócio-econômico e estimular a produção de artigos
     e pesquisa científica e acadêmica acerca da produção musical;
  3. Suporte jurídico e material para registro da produção musical e proteção
     dos direitos autorais; 
  4. Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção cultural autoral dos
     artistas naturais e radicados em Brusque;
  5. Criar mecanismos para registro gráfico e fonográfico.
  




3. DAS ARTES CÊNICAS

3.1 Diagnóstico I: Falta de financiamento para a produção de 
teatro e dança.

3.2  Diretrizes: 
  1. Criar lei municipal de fomento à produção e  difusão cultural;
  2. Realizar parcerias com empresas para busca de recursos;
  3. Criar de Editais para viabilizar a  produção e circulação de espetáculos de 
    dança e teatro;
  4. Realizar convênios para o fortalecimento de grupos locais de dança e teatro.
3.3 Diagnóstico II: Falta de calendário cultural e dificuldade
 de circulação de espetáculos.

3.4 Diretrizes:
  1. Criar calendário anual de ações culturais e artísticas de dança e teatro;
  2. Promover festivais, mostras, workshops, oficinas, seminários e temporadas de
     teatro e dança;
  3. Criar consórcio intermunicipal para compra e venda de espetáculos;
  4. Promover a comunicação comercial e editorial destas ações.
 
3.5 Diagnóstico III: Falta de estrutura física e suporte  técnico 
para o desenvolvimento de ações.

3.6 Diretrizes: 
  1. Organizar,  construir e disponibilizar espaços públicos para ensaios e 
    apresentações de dança e teatro com aparato técnico;
  2. Viabilizar a construção do  teatro municipal;
  3. Criar escola municipal de dança e teatro. 
4. DAS ARTES VISUAIS

4.1 Diagnóstico I: Falta de visibilidade dos trabalhos de 
artistas brusquenses.

4.2 Diretrizes :
  1. Adquirir/construir espaço adequado para exposições e oficinas dos artistas
     visuais 
  2. Propiciar visibilidade ao artista brusquense;
  3. Criar Salão de Arte com premiações.
4.3 Diagnóstico II: pouca fruição da população  para a produção
 dos artistas visuais

4.4 Diretrizes: 
  1. Estimular e formar a sociedade para a fruição cultural.
4.5 Diagnóstico III: Falta de formação para artistas já em
 atividade.

4.6 Diretrizes: 
  1. Formação permanente para artistas;
  2. Montar calendário para formação de artistas – com diversas atividades;
  3. Buscar especialistas e artistas de renome  para aperfeiçoamento teórico
     e prático dos artistas locais;
4.7 Diagnóstico IV: Falta de financiamento para a atividade dos
 artistas.

4.8 Diretrizes
  1. Promover o conhecimento aos artistas da legislação e fontes de financiamento;
  2. Fomentar as Artes Visuais através de incentivo financeiro;
  3. Movimentar a classe artística para obtenção de  recursos em âmbito federal,
     estadual e municipal para a construção ou obtenção de espaço para 
    aprendizado, serviços e exposições.
  4. Criar editais de incentivo às artes visuais.
4.9  Diagnóstico V: Falta de hábito e formação para a fruição das
 artes visuais.

4.10 Diretrizes: 
  1. Promover a parceria entre artistas e Secretaria Municipal de Educação;
  2. Promover oficinas, exposições itinerantes e formação com artistas locais
     e de outras regiões dentro do ambiente escolar.
4.11  Diagnóstico VI: Falta de destinação para as esculturas do
 Simpósio Internacional de Esculturas.

4.12 Diretrizes: 
  1. Preservar as esculturas produzidas durante Simpósio Internacional de 
    Esculturas como patrimônio cultural.
5. DA LITERATURA

5.1 Diagnóstico I: falta de visibilidade do autor brusquense 
no Município de Brusque.

5.2 Diretrizes: 
  1. Transformar o espaço dedicado às publicações referentes a Brusque na 
    Biblioteca Pública Municipal em um espaço para autores brusquenses, seja 
    de história ou ficção;
  2. Confeccionar mural na entrada da Biblioteca Pública Municipal convidando 
    o público para a sala de autores brusquenses, com um perfil e obras de um 
    autor homenageado por mês;
  3. Digitalizar cervo histórico e literário de autores brusquenses ou de 
    publicações referentes a Brusque, com digitação em braile também;
  4. Criar edital para compra de livros de autores brusquenses para doação às 
    bibliotecas da cidade e de escolas públicas;
  5. Lançar concurso literário e propor parceria com a Câmara de Artes Visuais
     para ilustrações da obra.
5.3 Diagnóstico: Falta de apoio para publicações de autores 
brusquenses.

5.4 Diretrizes: 
  1. Abertura de editais para eventos e publicações literárias;
  2. Diagnóstico: Falta de política de preservação da memória.
  3. Criação de um projeto para publicação semestral de revista sobre história
     de Brusque e para abrir espaço para artigos e textos de autores brusquenses
     (possível resgate do Notícias de Vicente Só, em parceria com a Casa de 
    Brusque e Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos);
  4. Encadernar e restaurar edições antigas e raras.
6. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

6.1 Diagnóstico I: Falta de suporte técnico e procedimentos 
continuados para  restauração e preservação dos bens do patrimônio
 histórico cultural.

6.2 Diretrizes :
  1. Criação de uma estrutura operacional (setor técnico) ligado a Fundação 
    Cultural de Brusque, composta por profissionais qualificados, contratados
     e/ou concursados  (ex. museólogo /restaurador /historiador / arquivista) 
    que auxilie e assessore as casas museais na sua contínua estruturação e 
    ampliação de atividades;
  2. Buscar a estruturação de um Sistema Municipal de Museus e Arquivos
     Históricos através da Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos,
     Conselho Municipal de Cultura com o apoio do setor técnico ligado a 
    Fundação Municipal de Cultura de forma participativa.
6.3  Diagnóstico II: Falta de marco legal adequado á preservação 
do patrimônio histórico cultural de Brusque

6.4 Diretrizes: 
  1. Buscar a construção de uma legislação que garanta a preservação do 
    patrimônio material e imaterial referente ao município;
6.5 Diagnóstico III: Distanciamento e desconhecimento da 
população para com  os  acervos dos espaços de preservação 
existentes.

6.6 Diretrizes: 

Desenvolver atividades de forma individual e/ou integrada para: 
  1. Formação de Público;
  2. Oficinas com atividades diversas;
  3. Divulgação para o envolvimento de toda comunidade;
  4. Melhoria na infra-estrutura para melhor atender o visitante (ex:banheiro/
    estacionamento/comunicação visual);
  5. Difusão de conhecimento;
  6. Visibilidade ao acervo das Casas Museais.(ex. catálogo físico e/ou visual);
  7. Participação das casas museais e arquivos históricos em datas comemorativas 
    do município e região;
  8. Pesquisa e ampliação do acervo;
  9. Continuação da reestruturação das casas museais e arquivos históricos
     /Acessibilidade.
6.7  Diagnóstico IV: 
Falta de financiamento suficiente para manutenção e melhoria 
dos serviços prestados pelas casas museais.

6.8 Diretrizes: 
  1. Buscar o conhecimento e aperfeiçoamento referente à legislação e fontes 
    de financiamento existente;
  2. Continuidade de uma política pública de investimentos na esfera municipal.
7. DAS ARTES POPULARES

7.1  Diagnóstico I: Falta de reconhecimento público da 
identidade da arte popular 
                               brusquense.

7.2 Diretrizes:
  1. Divulgar e promover as artes populares buscando a sensibilização/
    reconhecimento da sociedade;
  2. Resgatar a identidade de Brusque através de peças artesanais;
  3. Levar à escola e  demais instituições a arte popular brusquense;
  4. Integração entre as diferentes expressões de arte populares.
  5. Levar a arte brusquense para outra cidade;
  6. Organizar eventos multi- temáticos;
  7. Criação de um jornal bimestral para divulgação da arte em geral; 
  8. Fórum  permanente de debate;
  9. Formação de platéia (também entre artistas);
  10. Resgate histórico dos fazeres e saberes da arte popular;
  11. Garantir as várias manifestações populares;
  12. Estabelecer maneiras concretas de efetivação das ações.
7.3 Diagnóstico II: Falta de profissionalização dos artesãos.

7.4 Diretrizes:
  1. Adquirir material e estrutura permanente para os eventos;
  2. Promover cursos de capacitação (marketing) visando instrumentalizar
     os artistas em geral;
  3. Legalização do artesão como profissional em nível municipal;
  4. Criar uma associação de artesanato com devido estatuto;
  5. Ônibus para mostras itinerantes de artes;
  6. Criação da “casa da arte”;
  7. Efetivação de projetos em parceira  com SEBRAE;
  8. Divulgação das ações e evento;.
  9. Participação em  eventos e feiras organizados pelo município.

2 comentários:

  1. Quando um paciente vai a um hospital, o médico possivelmente fará um diagnóstico de acordo com os sintomas (o que não é falta de e sim presença de algo indesejável).

    Para enfrentar o problema (que existe...e não aquilo que falta, pois se falta não é problema) ele proporá ações visando a melhora da saúde do paciente.

    Portanto sugiro suprimir o "falta de" e rever os reais problemas.

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  2. Na reunião da Câmara Temática de Literatura foram analisadas as Diretrizes específicas do setor e, conforme todos concordaram, há necessidade de alterações. Por isso, para a Assembleia que será marcada, a Câmara vai apresentar novas Diretrizes.

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