LEI Nº ____, de ___ de _____ de 2011.
Institui o Plano Municipal de Cultura, e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica, por esta lei, instituído o Plano Municipal de Cultura de Brusque, para o período de 2011-2021, conforme especificado nos Anexos 1, 2,3 e 4 desta Lei.
Parágrafo Único
O Anexo 4 desta Lei será regulamentado por Lei Complementar encaminhada pelo poder executivo Municipal no prazo máximo de 120 dias após consulta ao Conselho Municipal de Cultura de Brusque.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
Anexo 1: Concepção de Política Cultural
Anexo 2: Diretrizes Gerais
Anexo 3: Diagnóstico e diretrizes específicas
Anexo 4: Plano de Ações e Investimentos
Paulo Roberto Eccel
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONCEPÇÃO DE POLÍTICA CULTURAL
O Papel do Governo Municipal na Gestão Pública da Cultura
A cultura é um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. É uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Sem dirigismo e interferência no processo criativo, ao Governo Municipal cabe assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento da produção e das atividades culturais, na democratização da formação e da fruição cultural, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município e na estruturação da economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento das cidades, exigindo das gestões locais o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que valorizem as raízes históricas e culturais das cidades, que reconheçam e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios, que intensifiquem as trocas e os intercâmbios culturais, que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais, que trabalhem a cultura como um importante fator de
desenvolvimento econômico e de coesão social.
Uma Concepção Ampla de Cultura
A cultura deve ser considerada sempre em suas três dimensões:
1) enquanto produção simbólica, tendo como foco a valorização da diversidade das expressões e dos valores culturais;
2) enquanto direito de cidadania, com foco na universalização do acesso à cultura e nas ações de inclusão social através da cultura; e
3) enquanto economia, com foco na geração de emprego e de renda, no fortalecimento
e cadeias produtivas e na regulação da produção cultural e dos direitos autorais,
considerando as especificidades e valores simbólicos dos bens culturais.
Adotar essa concepção implica em reconhecer a cultura como fenômeno plural e implementar uma política capaz de responder às demandas oriundas das suas diferentes manifestações, desde os conhecimentos e as artes tradicionais até os mais elaborados produtos culturais da alta tecnologia. É, exatamente na condição de sujeitos e produtores de cultura, encarada nessas três indissociáveis dimensões, que os cidadãos devem ser chamados a participar da elaboração da política cultural da cidade.
Esta concepção ampla de cultura implica em considerar todos os indivíduos, e não
apenas os artistas, como sujeitos e produtores de cultura. É nesta condição de agentes culturais, que o conjunto dos cidadãos deve se constituir no foco das atividades e projetos da administração governamental.
A Valorização da Diversidade
Uma política cultural democrática reconhece a existência de múltiplas culturas dentro
e uma mesma sociedade. Entendendo a cidade como o grande cenário da produção cultural contemporânea - um espaço de liberdade e de encontro dos diferentes – deve buscar estimular a autonomia dos diferentes grupos culturais, facilitar os canais de comunicação com o poder público e, principalmente, promover um diálogo intercultural envolvendo todos os atores presentes na cena cultural da cidade. Um diálogo que ultrapasse as fronteiras territoriais do município e se estenda à outras cidades do país e do mundo.
Ao Governo Municipal cabe reconhecer, valorizar, dar visibilidade e apoiar as múltiplas expressões culturais, contemplando as diversas manifestações: eruditas e populares; profissionais e experimentais; consagradas e emergentes; e, reconhecendo as dinâmicas inovadoras, também aquelas gestadas nos diferentes movimentos sociais – comunitários, religiosos, étnicos, de gênero, entre outros.
O conceito de uma autêntica multiculturalidade deve estar associado umbilicalmente à valorização da diversidade cultural e ao fortalecimento da democracia cultural.
A cidade do Brusque teve uma formação histórica caracterizada pelo encontro das culturas indígenas e européias, com a forte presença dos colonizadores alemães, italianos, poloneses e portugueses açorianos, e, posteriormente, ao longo das últimas décadas, de migrantes das mais diversas regiões de Santa Catarina e do Brasil.
A cena cultural brusquense é resultante desse processo histórico e as políticas públicas devem buscar prioritariamente fortalecer a sua identidade como cidade multicultural, valorizando todas as suas expressões culturais tendo como meta estratégica para os próximos dez anos consolidar a democratização da formação, da fruição e da produção cultural de Brusque em toda a sua diversidade de manifestações fortalecendo e diversificando sua economia através do setor cultural.
ANEXO 2
DIRETRIZES GERAIS
1. Garantir a participação da sociedade civil e dos artistas na
gestão das políticas públicas culturais.
2. Ampliar e fortalecer a ação do poder público no desenvolvimento
cultural. 3. Estimular e possibilitar o acesso de todo brusquense à
formação, à fruição e à produção cultural em toda sua diversidade. 4. Fomentar a participação da cultura no desenvolvimento
socioeconômico do Município e região. 5. Estimular a diversidade de manifestações culturais e
artísticas. 6. Viabilizar a produção cultural e artística disponibilizando
infra-estrutura física, suporte técnico e apoio financeiro. 7. Estimular e promover a constante qualificação técnica e
humana dos agentes, dirigentes e gestores culturais. 8. Promover a inserção da produção artístico e cultural de
nosso Município dentro do cenário regional da AMVI, estadual,
nacional e internacional. 9. Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção
cultural autoral dos artistas naturais e radicados em Brusque. 10. Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários
aspectos sociocultural e econômicos acerca da produção cultural
local. 11. Resguardar o patrimônio cultural material e imaterial.
ANEXO 3
DIAGNÓSTICO E DIRETRIZES ESPECÍFICAS
1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 1.1 Diagnóstico: Falta de reconhecimento da sociedade e de maior
participação de artistas e entidades culturais junto ao Conselho
Municipal de Cultura. 1.2 Diretrizes:
Consolidar a participação da sociedade civil e dos artistas na gestão
das políticas públicas culturais.
Ampliar a atuação do Conselho Municipal de Cultura;
Fortalecer as Câmaras Temáticas- CT através de ampla divulgação e
contatos permanentes por parte dos mediadores junto a todos os agentes
culturais do Município;
Consolidar no interior das CTs todas as discussões e decisões acerca
de projetos a serem desenvolvidos e implementados nas áreas culturais;
Promover manifestos públicos dos integrantes da CT em apoio ou repúdio
a ações públicas e privadas acerca de atos ligados ao fazer e educar
artístico;
Executar e fiscalizar o Fundo Municipal de Apoio à Cultura;
Criar e viabilizar mecanismos de acesso à Lei Municipal de Incentivo
à Cultura.
Cobrar do poder público o cumprimento do Plano Municipal de Cultura e a
execução dos mecanismos financeiros de incentivo;
Planejar os investimentos de recursos nas diversas áreas da cultura.
2. DA MÚSICA 2.1 Diagnóstico I: Ausência de mecanismos de qualificação
de músicos profissionais e artistas. 2.2 Diretrizes:
Estimular e promover a constante qualificação técnica e humana dos artistas
ligados à atividade musical em geral;
Manter e ampliar o projetos de qualificação de cantores para todos os
envolvidos na atividade de canto coletivo e individual;
Fortalecer, manter e diversificar a formação musical promovidos pela FCB
na área instrumental e vocal;
Desenvolver e executar cronograma anual de Ofinicas, Workshops e Masterclass
para os diferentes segmentos de ensino de instrumentos desenvolvidos pelo
poder público e privado;
Criar e manter o Fórum Permanente de Educação Musical;
Subsidiar parcial ou totalmente a participação de profissionais do ensino
da música em cursos relevantes de qualificação na área de sua atuação;
2.3 - Diagnóstico II : Ausência de infra-estrutura básica para
os artistas da área musical. 2.4 - Diretrizes:
Viabilizar a produção musical em todos os seus segmentos através de ampla
infra-estrutura física e técnica;
Disponibilizar espaços adequados, instrumentos musicais, recursos técnicos
físicos e humanos para ensaios e apresentações musicais dentro de todas as
suas diversidades;
Fornecer material de expediente gráfico e cenográfico para os diversos grupos
musicais vocais e instrumentais do município;
Disponibilizar um palco móvel para apresentações em ambientes públicos
condizentes com as necessidades básicas para a melhor qualidade da execução
musical.
2.5 - Diagnóstico III: Falta de grandes eventos musicais 2.6 - Diretrizes:
Estimular a diversidade e intercâmbio de manifestações musicais;
Estimular eventos que contemplem a interação entre as diversas atividades
etno-musicais e as diversidades sonoras;
Promover eventos públicos que congreguem segmentos e manifestações musicais
comuns;
Criar mostras das atividades de formação inicial e profissional desenvolvidas
dentro dos vários cursos de qualificação vocal e instrumental;
Criar festival musical com caráter diferenciado que inclua apresentações e
cursos de formação específica que projetem o município em âmbito nacional
e estimulem cada vez mais a inclusão dos cidadãos brusquenses no apreciar
e fazer musical.
2.7 - Diagnóstico IV: Desconhecimento dos agentes musicais no
município, pessoas físicas e jurídicas, bem como o espaço informal. 2.8 - Diretrizes
Estimular a produção de pesquisa científica sobre os vários aspectos
sociocultural e econômico acerca da produção cultural local;
Realizar um censo cultural sócio-econômico e estimular a produção de artigos
e pesquisa científica e acadêmica acerca da produção musical;
Suporte jurídico e material para registro da produção musical e proteção
dos direitos autorais;
Estimular e dar sustentabilidade à criação e produção cultural autoral dos
artistas naturais e radicados em Brusque;
Criar mecanismos para registro gráfico e fonográfico.
3. DAS ARTES CÊNICAS 3.1 Diagnóstico I: Falta de financiamento para a produção de
teatro e dança. 3.2 Diretrizes:
Criar lei municipal de fomento à produção e difusão cultural;
Realizar parcerias com empresas para busca de recursos;
Criar de Editais para viabilizar a produção e circulação de espetáculos de
dança e teatro;
Realizar convênios para o fortalecimento de grupos locais de dança e teatro.
3.3 Diagnóstico II: Falta de calendário cultural e dificuldade
de circulação de espetáculos. 3.4 Diretrizes:
Criar calendário anual de ações culturais e artísticas de dança e teatro;
Promover festivais, mostras, workshops, oficinas, seminários e temporadas de
teatro e dança;
Criar consórcio intermunicipal para compra e venda de espetáculos;
Promover a comunicação comercial e editorial destas ações.
3.5 Diagnóstico III: Falta de estrutura física e suporte técnico
para o desenvolvimento de ações. 3.6 Diretrizes:
Organizar, construir e disponibilizar espaços públicos para ensaios e
apresentações de dança e teatro com aparato técnico;
Viabilizar a construção do teatro municipal;
Criar escola municipal de dança e teatro.
4. DAS ARTES VISUAIS 4.1 Diagnóstico I: Falta de visibilidade dos trabalhos de
artistas brusquenses. 4.2 Diretrizes :
Adquirir/construir espaço adequado para exposições e oficinas dos artistas
visuais
Propiciar visibilidade ao artista brusquense;
Criar Salão de Arte com premiações.
4.3 Diagnóstico II: pouca fruição da população para a produção
dos artistas visuais 4.4 Diretrizes:
Estimular e formar a sociedade para a fruição cultural.
4.5 Diagnóstico III: Falta de formação para artistas já em
atividade. 4.6 Diretrizes:
Formação permanente para artistas;
Montar calendário para formação de artistas – com diversas atividades;
Buscar especialistas e artistas de renome para aperfeiçoamento teórico
e prático dos artistas locais;
4.7 Diagnóstico IV: Falta de financiamento para a atividade dos
artistas. 4.8 Diretrizes
Promover o conhecimento aos artistas da legislação e fontes de financiamento;
Fomentar as Artes Visuais através de incentivo financeiro;
Movimentar a classe artística para obtenção de recursos em âmbito federal,
estadual e municipal para a construção ou obtenção de espaço para
aprendizado, serviços e exposições.
Criar editais de incentivo às artes visuais.
4.9 Diagnóstico V: Falta de hábito e formação para a fruição das
artes visuais. 4.10 Diretrizes:
Promover a parceria entre artistas e Secretaria Municipal de Educação;
Promover oficinas, exposições itinerantes e formação com artistas locais
e de outras regiões dentro do ambiente escolar.
4.11 Diagnóstico VI: Falta de destinação para as esculturas do
Simpósio Internacional de Esculturas. 4.12 Diretrizes:
Preservar as esculturas produzidas durante Simpósio Internacional de
Esculturas como patrimônio cultural.
5. DA LITERATURA 5.1 Diagnóstico I: falta de visibilidade do autor brusquense
no Município de Brusque. 5.2 Diretrizes:
Transformar o espaço dedicado às publicações referentes a Brusque na
Biblioteca Pública Municipal em um espaço para autores brusquenses, seja
de história ou ficção;
Confeccionar mural na entrada da Biblioteca Pública Municipal convidando
o público para a sala de autores brusquenses, com um perfil e obras de um
autor homenageado por mês;
Digitalizar cervo histórico e literário de autores brusquenses ou de
publicações referentes a Brusque, com digitação em braile também;
Criar edital para compra de livros de autores brusquenses para doação às
bibliotecas da cidade e de escolas públicas;
Lançar concurso literário e propor parceria com a Câmara de Artes Visuais
para ilustrações da obra.
5.3 Diagnóstico: Falta de apoio para publicações de autores
brusquenses. 5.4 Diretrizes:
Abertura de editais para eventos e publicações literárias;
Diagnóstico: Falta de política de preservação da memória.
Criação de um projeto para publicação semestral de revista sobre história
de Brusque e para abrir espaço para artigos e textos de autores brusquenses
(possível resgate do Notícias de Vicente Só, em parceria com a Casa de
Brusque e Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos);
Encadernar e restaurar edições antigas e raras.
6. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 6.1 Diagnóstico I: Falta de suporte técnico e procedimentos
continuados para restauração e preservação dos bens do patrimônio
histórico cultural. 6.2 Diretrizes :
Criação de uma estrutura operacional (setor técnico) ligado a Fundação
Cultural de Brusque, composta por profissionais qualificados, contratados
e/ou concursados (ex. museólogo /restaurador /historiador / arquivista)
que auxilie e assessore as casas museais na sua contínua estruturação e
ampliação de atividades;
Buscar a estruturação de um Sistema Municipal de Museus e Arquivos
Históricos através da Câmara Temática de Museus e Arquivos Históricos,
Conselho Municipal de Cultura com o apoio do setor técnico ligado a
Fundação Municipal de Cultura de forma participativa.
6.3 Diagnóstico II: Falta de marco legal adequado á preservação
do patrimônio histórico cultural de Brusque 6.4 Diretrizes:
Buscar a construção de uma legislação que garanta a preservação do
patrimônio material e imaterial referente ao município;
6.5 Diagnóstico III: Distanciamento e desconhecimento da
população para com os acervos dos espaços de preservação
existentes. 6.6 Diretrizes: Desenvolver atividades de forma individual e/ou integrada para:
Formação de Público;
Oficinas com atividades diversas;
Divulgação para o envolvimento de toda comunidade;
Melhoria na infra-estrutura para melhor atender o visitante (ex:banheiro/
estacionamento/comunicação visual);
Difusão de conhecimento;
Visibilidade ao acervo das Casas Museais.(ex. catálogo físico e/ou visual);
Participação das casas museais e arquivos históricos em datas comemorativas
do município e região;
Pesquisa e ampliação do acervo;
Continuação da reestruturação das casas museais e arquivos históricos
/Acessibilidade.
6.7 Diagnóstico IV: Falta de financiamento suficiente para manutenção e melhoria
dos serviços prestados pelas casas museais. 6.8 Diretrizes:
Buscar o conhecimento e aperfeiçoamento referente à legislação e fontes
de financiamento existente;
Continuidade de uma política pública de investimentos na esfera municipal.
7. DAS ARTES POPULARES 7.1 Diagnóstico I: Falta de reconhecimento público da
identidade da arte popular brusquense. 7.2 Diretrizes:
Divulgar e promover as artes populares buscando a sensibilização/
reconhecimento da sociedade;
Resgatar a identidade de Brusque através de peças artesanais;
Levar à escola e demais instituições a arte popular brusquense;
Integração entre as diferentes expressões de arte populares.
Levar a arte brusquense para outra cidade;
Organizar eventos multi- temáticos;
Criação de um jornal bimestral para divulgação da arte em geral;
Fórum permanente de debate;
Formação de platéia (também entre artistas);
Resgate histórico dos fazeres e saberes da arte popular;
Garantir as várias manifestações populares;
Estabelecer maneiras concretas de efetivação das ações.
7.3 Diagnóstico II: Falta de profissionalização dos artesãos. 7.4 Diretrizes:
Adquirir material e estrutura permanente para os eventos;
Promover cursos de capacitação (marketing) visando instrumentalizar
os artistas em geral;
Legalização do artesão como profissional em nível municipal;
Criar uma associação de artesanato com devido estatuto;
Ônibus para mostras itinerantes de artes;
Criação da “casa da arte”;
Efetivação de projetos em parceira com SEBRAE;
Divulgação das ações e evento;.
Participação em eventos e feiras organizados pelo município.